Denúncias

Canal de Denúncias

Última atualização: agosto de 2026

Canal a implementar. A Lei n.º 93/2021 obriga as entidades com 50 ou mais trabalhadores a disporem de um canal interno de denúncia que garanta a confidencialidade do denunciante. É necessário confirmar se a Fisiopinhalmed está abrangida e, em caso afirmativo, indicar aqui a plataforma efetivamente utilizada e o responsável designado.

O que é

O Canal de Denúncias permite comunicar, de forma segura, infrações de que se tenha conhecimento no contexto profissional, ao abrigo do Regime Geral da Proteção de Denunciantes de Infrações (Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro).

Quem pode denunciar

O que pode ser denunciado

Infrações nos domínios previstos na lei, incluindo contratação pública, prevenção do branqueamento de capitais, segurança dos produtos, proteção do ambiente, saúde pública, defesa do consumidor, proteção de dados pessoais e criminalidade económica e financeira.

Como apresentar uma denúncia

[A completar com a plataforma e os contactos definitivos.]

A denúncia pode ser apresentada por escrito, verbalmente, ou de ambas as formas. Se assim o solicitar, será marcada uma reunião presencial no prazo legalmente previsto.

Garantias ao denunciante

Prazos

Denúncias anónimas

São aceites denúncias anónimas. Note, contudo, que a ausência de contacto pode limitar o esclarecimento dos factos e impossibilita a comunicação do seguimento dado.